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EVENTOS

CAMPANHA DE ADOÇÃO O GATO CARIOCA (FELINOS) De 10 às 14h Tijuca - RIO DE JANEIRO - RJ.
Dia 06 de julho de 2013 (Pç dos Gatinhos) Rua Barão de Mesquita (Pt. ref. Mac Donald).
Dia 07 de julho de 2013 Pç Xavier de Brito
Participação www.boutiquedogato.com.br BOUTIQUE DO GATO vendas no local do evento!

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29/05/2012

Abandono de animais pode virar crime e dar até 4 anos de prisão


AMIGOS DEFENSORES E AMIGOS DOS ANIMAIS,

RESGATADOS NA RUA DO LAVRADIO, CENTRO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO O GATO CARIOCA! 24.05.2012

CABE A NÓS CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE O QUE ERA UM DELITO ONDE NENHUMA PENA ERA APLICADA DE FATO  E VIROU CRIME COM DETENÇÃO DE ATÉ 4 ANOS PODENDO CHEGAR A 6 ANOS SE OCORRER A MORTE DO ANIMAL, ALÉM DO PAGAMENTO DE MULTA, QUE PODERIA SER REVERTIDO PARA AS ONGS QUE PRESTAM ESTE TRABALHO PARA O MUNICÍPIO GRATUITAMENTE, ARCANDO  COM CUSTOS ELEVADOS DE RESGATE, CASTRAÇÃO, MEDICAÇÃO E TRATAMENTO, ALÉM DA ALIMENTAÇÃO E MATERIAL DE HIGIENE DOS FELINOS EM ESPECIAL ATÉ A ADOÇÃO DOS ANIMAIS!
VAMOS DIVULGAR!!!!!!!!!!!!! GRATA.

Abandono de animais pode virar 

crime e dar até 4 anos de prisão

A comissão de juristas do Senado também aprovou nesta sexta-feira, 25, uma extensa reformulação da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), trazendo delitos para o Código Penal. O colegiado tornou crime o abandono de animais, em áreas públicas ou privadas, com pena de até 4 anos de prisão e multa.
A reportagem é de Ricardo Brito e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 26-05-2012.

Atualmente, a conduta é enquadrada como contravenção penal, delito de baixo potencial ofensivo a ser punido com prisão de até 2 meses ou multa. No máximo, é considerado pela Justiça crime de maus-tratos a animais, embora isso não esteja explicitado em lei.

Neste mês, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo lançou uma cartilha educativa sobre o abandono de animais domésticos e silvestres em parques. A cartilha foi entregue aos diretores de todos os parques, que deverão distribui-las em ruas e escolas vizinhas.

A comissão aumentou também as penas para quem cometer abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos. A pena subiria de 3 meses a 1 ano de prisão para 1 a 4 anos, mantendo a multa.

Será enquadrado no crime quem realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. O principal exemplo é a utilização de animais em testes para produção de cosméticos.

A pena para o crime de abuso ou maus-tratos de animais seria aumentada de um sexto a um terço se ele sofrer lesão grave permanente ou mutilação.
A pena poderia chegar a 6 anos de prisão se ocorrer morte do animal.

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